Sobre

Estrutura
Administrativa


Conheça a estrutura do nosso município.

  • Secretaria Municipal de Controle Interno
  • Marco Aurélio Rodrigues Cambuy
  • Avenida Getúlio Vargas, 306, Centro
  • controleinterno@pote.mg.gov.br
  • (33) 3525-1237
  • 08:00 11:00 / 13:00 - 17:00
  • Compete à Divisão de Controle Interno a) Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma, dos recursos públicos; b) Tomar as contas dos responsáveis por bem e valores, inclusive do Prefeito ao final de sua gestão, quando não prestados voluntariamente; c) Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta, com vista a implantação regular e a utilização racional dos recusos e bens públicos; d) Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas a gestões dos órgãos da Administração Municipal; e) Elaborar, apreciar e submeter ao prefeito municipal, estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos âmbitos dos órgãos da administração direta e indireta e também objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas; f) Executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos órgãos do Poder Executivo; g) Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa a perda, subtração ou estrago de valores, bens e materias de propriedade ou responsabilidade do Município; h) Emitir relatórios, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do município; i) Organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos à auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado; j) Executar outras atividades correlatas.\
  • Secretaria Municipal de Educação
  • Solange Cambui Colen
  • Avenida Getúlio Vargas, 306, Centro
  • secretariadeeducacao@pote.mg.gov.br
  • (33) 3525-1328
  • 08:00 11:00 / 13:00 - 17:00
  • Compete à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura a) Organizar e administrar atividades e ações de Ensino; b) Planejar, orientar, coordenar, supervisionar e executar as atividades educacionais no Município; c) Promover o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais relativas à Educação no Município; d) Instalar, manter e supervisionar os estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino; e) Promover a integração das ações culturais e educacionais; f) Colaborar na execução de programas cívicos, recreativos, desportivos e artísticos; g) Elaborar o plano municipal de educação no sentido de definir uma política de ação para o ensino infantil e fundamental; h) Planejar, orientar, coordenar, supervisionar e executar as atividades culturais, artísticas e desportivas no Município; i) Promover o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais relativas à Cultura, Esporte e Lazer no Município; j) Administrar, conservar e dinamizar os espaços culturais, recreativos e desportivos; k) Elaborar e executar programas recreativos, desportivos e artísticos; l) Organizar e administrar atividades e ações de Cultura, Esporte e Lazer; m) Executar outras atividades correlatas. Diretora de Divisão de Ensino: Renata de Souza Ferreira Compete à Divisão de Ensino a) Orientar as unidades escolares sobre a estrutura e funcionamento do ensino de acordo com a legislação vigente; b) Orientar, supervisionar e inspecionar as atividades pedagógicas e administrativas dos estabelecimentos de ensino; c) Orientar os docentes e especialistas de educação quanto a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos; d) Elaborar planos e programas de ensino inclusive o currículo escolar; e) Programar e promover habilitação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos, tendo em vista a melhoria do ensino; f) Promover e estimular as atividades de assistência ao educando; g) Fazer a orientação educacional e o aconselhamento vocacional; h) Promover a distribuição de material didático pedagógico aos alunos carentes inclusive realizando campanhas junto à comunidade; i) Elaborar o calendário escolar; j) Fazer a chamada anual da população escolar; k) Apresentar, ao fim de cada ano letivo, relatório com quadro demonstrativo do movimento de matrícula e frequência, com a previsão das necessidades para o ano letivo subsequente; l) Dirigir e organizar sistemas de informações e documentação sobre o ensino; m) Elaborar e executar projetos pedagógicos no âmbito Municipal; n) Assessorar tecnicamente a Secretaria no que diz respeito à legislação e ás normas dos sistemas de ensino, municipal, estadual e federal; o) Atuar em cooperação com o Conselho Municipal de Educação no sentido de se obter uma melhoria na qualidade de ensino no Município; p) Avaliar e dar parecer técnico sobre os programas de capacitação de docentes; q) Executar outras atividades correlatas. Diretor de Divisão de Assistência ao Educando: Norma Sueli Gomes Sampaio Compete à Divisão Assistência ao Educando a) Executar a política municipal de merenda escolar; b) Promover o cumprimento das leis federais, estadual e municipais relativas à merenda escolar; c) Acompanhar, promover e supervisionar o armazenamento e distribuição da merenda escolar na Rede Pública Municipal; d) Executar outras atividades correlatas. Diretor de Divisão de Esporte e Cultura: Mauritania Dias Pinheiro Compete à Divisão de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo a) Planejar, orientar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de cultura e esportes no Município; b) Promover o cumprimento e utilização de leis de incentivo a captação e geração de recursos voltados para a cultura e esportes do Município; c) Promover a integração das ações culturais e esportivas; d) Colaborar na execução de programas cívicos, recreativos, desportivos, artísticos e culturais; e) Estabelecer as prioridades para a realização de investimentos municipais inclusive em infraestrutura objetivando o desenvolvimento dos setores pertinentes às atividades culturais e de esportes; f) Coordenar e executar as atividades de promoção e divulgação das oportunidades de investimentos em cultura e esportes; g) Executar outras atividades correlatas.\
  • Secretaria de Governo e Comunicação Social
  • Mário Sergio Santos
  • , ,
  • gabinete1@pote.mg.gov.br