Sobre

Estrutura
Administrativa


Conheça a estrutura do nosso município.

  • Procuradoria
  • José Osvaldo de Souza Gomes
  • Avenida Getúlio Vargas, 306, Centro
  • assessoriajuridica@pote.mg.gov.br
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Compete a Procuradoria Geral do Município a) Coordenar, controlar e delinear a orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Executivo; b) Desenvolver atividades de consultoria e assessoramento jurídicos; c) Representar o Município judicial e extrajudicialmente, recebendo as citações, intimações e notificações judiciais dirigidas contra a Prefeitura ou o Município; d) Elaborar defesas e prestar informações ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado; e) Defender em juízo os interesses da Administração; f) Realizar cobrança judicial da dívida ativa; g) Prestar informações ao Poder Judiciário, Defensoria Pública do Estado, Polícia Civil do Estado e Departamento de Polícia Federal;\
  • Secretaria Municipal de Saúde
  • Otávio Ferreira Neto
  • Avenida Getúlio Vargas, 306, Centro
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Compete à Secretaria Municipal de Saúde a) Coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde; b) Superintender, orientar, promover, regular, controlar, executar e avaliar atividades destinadas à melhoria das condições médico-sanitárias da população; c) Promover a prestação de serviços médico-odontológico, hospitalar e ambulatorial; d) Promover a integração das ações de saúde, saneamento básico e ambulatorial; e) Administrar as unidades de saúde do Município; f) Promover meios de combate à poluição, que, direta ou indiretamente, afetem a saúde da população; g) Execução dos serviços de vigilância epidemiológicas e sanitária; h) Executar outras atividades correlatas. Diretor de Divisão de Saúde Pública: Ricardo Martins Ribeiro Compete à Divisão de Saúde Pública a) Elaborar e executar programas e projetos de ações básicas de saúde; b) Elaborar e executar programas e projetos de assistência integral a criança, a mulher, ao idoso e ao deficiente; c) Elaborar e executar programas e projetos de prevenção e combate a doenças como tuberculose, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, etc; d) Administrar as unidades de saúde pertencentes ao Município; e) Fazer cumprir a legislação pertinente; f) Supervisionar as ações e os projetos desenvolvidos ou em andamento com intuito de dar sequência unificada as diversas ações do divisão; g) Planejar, executar e avaliar programas de saúde pública, no desenvolvimento de programas educativos para o pessoal de enfermagem e para a comunidade, e nas pesquisas correlatas para promover, proteger e recuperar a saúde de uma coletividade; h) Executar outras atividades correlatas. Diretora de Divisão de Odontologia: Edna Rodrigues Jardim  Diretor de Divisão de Vigilância Sanitária: Wilian Geraldo dos Santos Diretor de Divisão Avaliação e Apoio a Programas de Saúde: Reginaldo Moreira Ramos\
  • Secretaria de Fazenda e Administração
  • Namir Mohamed Lauar
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Compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças a) Executar as atividades de política Administrativa da Prefeitura; b) Executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, ao treinamento, dos controles funcionais e dos demais assuntos de pessoal; c) Promover a realização de licitações para obras, serviços e materiais necessários às atividades da Prefeitura; d) Executar atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de material usado na Prefeitura; e) Receber, distribuir, controlar o andamento de processos e arquivar documentos da Prefeitura; f) Promover e executar o tombamento dos bens patrimoniais do Município; g) Coordenar e avaliar a política tributária, financeira e contábil do Município; h) Fiscalizar e arrecadar tributos e todos os componentes da receita pública Municipal; i) Proceder a orientação fiscal e tributária; j) Administrar a contabilidade geral do Município; k) Coordenar e supervisionar a política de investimento e financiamento do Município; l) Executar e registrar os atos e fatos da administração financeira e patrimonial do Município; m) Guardar e movimentar os valores municipais, bem como determinar a apuração de fraudes contra a fazenda Municipal; n) Manter atualizadas as Certidões negativas referentes aos tributos federais e regularidades junto ao INSS e FGTS; o) Baixar instruções para o cumprimento da legislação tributária; p) Julgar em primeira instância reclamações de contribuintes contra o lançamento de tributo ou a imposição de penalidade; q) Executar outras atividades correlatas. Diretor de Divisão de Administração e Patrimônio: Giovanni Newton Pena Compete à Divisão de Administração e Patrimônio a) Atender a diversos órgão da prefeitura nas solicitações para aquisição de materiais, equipamentos e serviços; b) Observar e cumprir a legislação pertinente à licitações e contratos; c) Preparar a documentação necessária aos processos de licitação e contratos; d) Manter contato permanente com a secretaria municipal da fazenda a fim de adequar os compromissos assumidos nas licitações e contratos com as disponibilidades financeiras da Prefeitura; e) Atender os fornecedores instruindo-os quanto às normas estabelecidas; f) Estudar em coordenação com os órgãos interessados de cada Secretaria, a necessidade do material em espécie, quantidade e tempo, estabelecendo índices e programas de aquisição e distribuição; g) Planejar as atividades de transporte da Prefeitura; h) Promover a conservação dos veículos da Prefeitura; i) Atender a todas as secretarias nos serviços em que o transporte se fazer necessário; j) Promover a requisição de peças e materiais para a conservação dos veículos da Prefeitura; k) Manter os veículos da Prefeitura em condições de uso para pronto funcionamento; l) Executar outras atividades correlatas. Diretora de Divisão de Contabilidade: Kamila Heloisa Teixeira de Sá Compete à Divisão de Contabilidade a) Escriturar todas as operações contábeis; b) Controlar os créditos orçamentários adicionais, extraordinários, suplementares e receitas orçamentárias; c) Escriturar e conservar devidamente classificados, os processos e documentos referentes aos bens patrimoniais do Município; d) Registrar a variação dos bens patrimoniais do Município; e) Contabilizar os movimentos de fundos e de suprimentos; f) Informar aos órgãos interessados sobre insuficiência de dotações orçamentárias e créditos; g) Fazer acompanhamento da execução orçamentária, informando ao secretário sobre os saldos de verbas; h) Executar outras atividades correlatas. Diretor de Divisão de Tributação e Fiscalização: Salvador Pereira de Souza Compete à Divisão de Tributação e Fiscalização a) Coordenar as atividades da Divisão; b) Observar os princípios constitucionais com relação a tributos municipais; c) Aplicar as determinações no Código Tributário Municipal; d) Observar a aplicação das demais leis municipais e fazer cumprir suas determinações; e) Atualizar a legislação pertinente ao recolhimento dos tributos municipais; f) Participar da elaboração de projetos orçamentários que estejam relacionados com a divisão; g) Participar da elaboração de projetos que envolva a arrecadação de tributos municipais; h) Definir critérios de avaliação funcional para estimular melhoria de desempenho; j) Acompanhar diariamente os procedimentos de fiscalização e arrecadação de tributos; k) Promover o lançamento de impostos, taxas e contribuição de melhoria de competência do Município, bem como sua arrecadação e cobrança; l) Propor a revisão da planta de valores; m) Elaborar calendário para recolhimento dos tributos submetendo-o à aprovação do Secretário de Finanças; n) Supervisionar a expedição de certidões; o) Promover a inscrição da dívida ativa, sua cobrança amigável, controle e atualização, remetendo a Procuradoria Jurídica os processos administrativos para a cobrança judicial; p) Executar outras atividades correlatas. Diretora de Divisão de Recursos Humanos: Maria Rachel Newton Pena\
  • Secretaria Municipal de Transporte e Obras Públicas
  • Aguardando informação
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Diretor de Divisão de Serviços Urbanos: José Eduardo Moreira Duque Compete à Divisão de Serviços Urbanos a) Dirigir e executar os serviços de limpeza pública; b) Fazer a Programação para a coleta domiciliar de lixo, fixar os itinerários e compor as turmas de capina, varrição e lavagem dos logradouros públicos; c) Montar e desmontar equipamentos de utilidade pública; d) Supervisionar a administração dos cemitérios municipais, inclusive dos distritos; e) Opinar em processo de aforamento perpétuo e em outros que se relacionem com os cemitérios municipais, encaminhando-os para decisão do Secretário de Obras e Serviços Urbanos; f) Coordenar a administração e conservação dos cemitérios, inclusive nos distritos; g) Zelar pela manutenção da ordem nos recintos dos cemitérios; h) Planejar e coordenar as atividades relativas ao trânsito nas áreas urbanas e rural; i) Zelar pelo bom desempenho do trânsito no município; j) Promover a instalação de placas de sinalização nas vias públicas e logradouros do município; k) Promover a fiscalização das atividades do trânsito; l) Promover o gerenciamento dos serviços relativos as transporte viário; m) Promover a Educação no trânsito; n) Executar outras atividades correlatas. Diretor de Divisão de Oficina e Manutenção de Frota: Waldeir Vieira Santana Compete à Divisão de Oficina e Manutenção de Frota a) Planejar as atividades de transporte da Prefeitura; b) Promover a conservação dos veículos da Prefeitura; c) Atender a todas as secretarias nos serviços em que o transporte se fizer necessário; d) Promover a aquisição de peças e materiais para a conservação dos veículos da Prefeitura; e) Manter os veículos da Prefeitura em condições de uso para pronto funcionamento; f) Manter, reparar e conservar os equipamentos e veículos; g) Proceder a revisão e manutenção de computadores, tratores, compressores de ar e demais máquinas pesadas; h) Executar outras atividades correlatas. Diretor de Divisão de Projetos e Obras: Marcelo Gonçalves de Oliveira Diretor de Divisão de Pontes e Estradas:\
  • Secretaria Municipal de Agricultura ,Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
  • Oldemar Rodrigues de Souza
  • Avenida Getúlio Vargas, 306, Centro
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Diretor de Divisão de Assistência Técnica: Adilson Vieira Gomes Diretor de Divisão de Meio Ambiente: Aguardando informação Compete à Divisão de Meio Ambiente a) Contribuir com pesquisas, estudos e projetos para induzir a atividade econômica mediante assistência técnica; b) Apoiar, em articulação com os órgãos competentes do Estado e da União, as atividades agrícolas, promovendo a infraestrutura necessária ao seu desenvolvimento; c) Estabelecer diretrizes e metas objetivando o contínuo desenvolvimento econômico do município em consonância com a política estadual e federal para os setores visando apoiar projetos e atividades públicas que atraiam investimentos privados para sua área rural; d) Formulação da política agrícola no Município; e) Coordenação e implantação de programas de abastecimento à população, principalmente a de baixa renda; f) Coordenar e executar as atividades de promoção e divulgação das oportunidades de investimentos na agricultura; g) Elaborar e executar a política ambiental do município; h) Definir, em lei complementar, os espaços territoriais do Município e seus componentes a serem especialmente protegidos, e a forma da permissão para a alteração e supressão, vedada qualquer ação que compromete a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; i) Promover a educação ambiental na rede de Ensino do Município e a conscientização da comunidade para a preservação do meio ambiente; j) Elaborar normas para o ordenamento ecológico do Município; k) Articula-se com órgãos dos governos federal, estadual e outros, com vistas ao desenvolvimento ambiental do Município; l) Executar outras atividades correlatas. Diretor de Divisão de Agropecuária: Compete à Divisão de Agropecuária a) Elaborar e executar a política agropecuária da Secretaria; b) Elaborar e executar programas e projetos que busquem o aprimoramento e desenvolvimento da agropecuária no Município; c) Elaborar e executar a política de administração dos mercados e feiras do Município; d) Elaborar e executar programas e projetos que busquem o melhor funcionamento dos mercados e feiras; e) Fazer cumprir a legislação pertinente; f) Executar outras atividades correlatas. Diretor de Divisão de Patrulha Moto Mecanizada: Edson Timo Pena
  • Secretaria Municipal de Assistência Social
  • Aline Luiz Tameirão
  • Avenida Getúlio Vargas, 306, Centro
  • assistenciasocial@pote.mg.gov.br
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  • 08:00 11:00 / 13:00 - 17:00

Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social a) Criar mecanismos programáticos para as políticas públicas na área de promoção humana e bem estar social, que permitam a administração municipal planejar a integração dos cidadãos do Município; b) Promover o levantamento dos problemas sociais do Município, visando prevenir suas causas e executar ações dirigidas na sua maioria a seguimentos sabidamente excluídos do acesso ao emprego, renda, bens e serviços públicos básicos; c) Orientar, promover, regular controlar e supervisionar as atividades e programas próprios ou não destinados à melhoria das condições socio-econômicas da população municipal, principalmente aquelas de promoção da política habitacional e de defesa civil; d) colaborar no âmbito municipal na execução dos programas federais e estaduais na área do bem estar social, zelando pela aplicação das leis e normas específicas a estas atividades; e) Promover, elaborar e exectar ações e programas sob a forma de convênios contratados junto a união, estado e entidades nacionais, privadas ou não, estimulando uma política de cooperação e intercâmbio institucional que respeite as diretrizes gerais; f) Atender preferencialmente à partir de critérios básicos adotado à: – famílias de baixa renda; – populações situadas em áreas de risco, emergências sociais e calamidades públicas; – associação com projetos de geração de emprego e renda; – uso de tecnologias adequadas à região; – integração da comunidade no planejamento e execução dos programas e projetos. g) Executar outras atividades correlatas Diretor Divisão de Assistência Social: Leandro Francisco da Silva Compete a Divisão de Assistência Social a) Desenvolver a assistência social aos carentes nas suas várias formas; b) Atender e cooperar com as organizações e movimentos populares, absorvendo subsídios às políticas municipais; c) Incentivar os projetos comunitários de iniciativa pública, popular e privada através de convênios de cooperação técni-financeira que subvencionam ou auxiliem as entidades mantenedoras na gestão e condução de suas ações no campo social; d) Criar canais de cooperação com o exterior através de entidades e agências de ajuda, buscando recursos técnicos, financeiros e humanos necessários ao desenvolvimento de ações no âmbito da assistência e promoção social; e) Estabelecer ações e programas que priorizem: – a criança e o adolescente; – a maternidade; – o idoso; – a integração da pessoa portadora de deficiência; – geração de renda; – o desenvolvimento comunitário e institucional; – coordenar e executar a prevenção e a assistência á situações de emergências e calamidades públicas; f) Fornecer passagens para indigentes em trânsito no Município; g) Realizar a triagem de migrantes e flagelados; h) Executar outras atividades correlatas.\ Secretario Municipal de Governo e Comunicação Social: Mário Sérgio Santos Compete à Divisão Municipal de Governo/Comunicação Social a) Prestar assessoramento em assuntos relacionados com a imprensa e demais órgãos; b) Cuidar da imagem e da promoção da Administração Pública Municipal frente aos diversos segmentos da sociedade; c) Divulgar os trabalhos, as obras e os serviços que se realizam no âmbito do Município, promovendo o conhecimento e o reconhecimento da administração municipal interna e externamente; d) Fornecer apoio logístico a eventos promovidos pela Prefeitura Municipal ou em que ela participe; e) Promover, na área de sua competência, novas formas de inserção da Prefeitura na vida sócio-cultural do município; f) Coordenar a cobertura de imprensa em viagens do Prefeito, ao interior do município, à capital do Estado, à capital Federal e a outras localidades, quando em representação oficial; g) Tratar do credenciamento de jornalistas para acesso à Prefeitura Municipal ou a eventos organizados pela mesma.\